O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) absolveu, por unanimidade, o ex-prefeito de Penedo, Marcius Beltrão, em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual. A decisão da 1ª Câmara Cível anulou todas as sanções impostas anteriormente, entre elas a suspensão dos direitos políticos, multa civil e ressarcimento ao erário.
Ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que não houve comprovação de dolo específico, elemento considerado indispensável pela atual Lei de Improbidade Administrativa para a configuração da irregularidade. O colegiado entendeu que as provas reunidas no processo não demonstraram intenção deliberada de causar prejuízo ou violar a legislação.
Outro ponto decisivo para o julgamento foi a falta de comprovação do suposto dano aos cofres públicos. Segundo o acórdão, os cálculos utilizados para sustentar a acusação de superfaturamento foram baseados em parâmetros considerados incompatíveis, o que impediu a confirmação de eventual prejuízo ao município.
A decisão também apontou falhas processuais na sentença de primeira instância, que teria utilizado fundamentos não apresentados na acusação inicial do Ministério Público. Com isso, o TJ-AL julgou improcedentes todos os pedidos da ação e afastou integralmente as penalidades aplicadas ao ex-prefeito.